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- Certificação de Fotocópias
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De acordo com o artigo 1º do Decreto-Lei 28/2000 de 13 de Março, a Freguesia tem a competência para certificar a conformidade de fotocópias. Para tal, as fotocópias têm de vir acompanhadas pelo original ou ser tiradas pelos próprios funcionários que procedem à sua certificação. A certificação de fotocópias não equivale à certificação da autenticidade do original.
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